1. Do Objeto
1.1. O presente regulamento estabelece os termos e condições da campanha promocional promovida pela MONTANA (“Promotora”) no período de 01 de maio a 30 de junho de 2026, com concessão de pontos convertíveis em valores financeiros.
1.2. A participação implica aceitação integral, irrevogável e irretratável deste regulamento.
2. Da Elegibilidade e Cadastro
2.1. Poderão participar da campanha pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, desde que realizem cadastro completo na plataforma oficial e atendam integralmente às condições deste regulamento.
2.2. O cadastro é pessoal, individual, intransferível e definitivo, sendo vedada qualquer alteração após sua conclusão.
2.3. Cada participante poderá vincular apenas um CPF e um único CNPJ durante toda a campanha, sendo vedada a utilização de dados de terceiros, ainda que com consentimento.
2.4. Para que o cadastro seja considerado válido e apto à participação na campanha, será obrigatória a validação adicional por meio de envio de e-mail, conforme procedimento abaixo:
- O participante deverá enviar um e-mail para marketing@montana.com.br;
- O assunto do e-mail deverá conter: “Campanha Zero Estoque + Nome da Loja”;
- Deverão constar no corpo do e-mail, obrigatoriamente, as seguintes informações:
Dados da Loja
- CNPJ
Gerente
- Nome completo
- CPF
- Contato (telefone e/ou e-mail)
Vendedor participante
- Nome completo
- CPF
2.5. Será aceito apenas 01 (um) e-mail por loja (CNPJ), sendo de responsabilidade do participante a veracidade e conferência das informações enviadas.
2.6. O não envio do e-mail de validação ou o envio com informações incompletas, incorretas ou divergentes implicará na invalidação do cadastro, impedindo a participação na campanha, independentemente de cadastro prévio na plataforma.
2.7. A Promotora poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos comprobatórios adicionais para validação das informações fornecidas.
2.8. A identificação de inconsistências, omissões ou indícios de fraude poderá ensejar a suspensão ou exclusão do participante, independentemente de prévia notificação.
3. Do Envio e Validação dos Pontos
3.1. A participação na campanha está condicionada ao envio do relatório de vendas do mês correspondente, conforme as regras abaixo.
3.2. O envio do relatório deverá ser realizado obrigatoriamente dentro do site www.zeraestoque.montana.com.br sob responsabilidade de emissão do gerente da loja, contendo as informações referentes às vendas detalhadas por vendedor cadastrado.
3.3. O envio e digitação do relatório deverá ocorrer dentro dos primeiros 5 (cinco) dias úteis do mês, referindo-se às vendas acumuladas do mês anterior.
3.4. O envio do relatório constitui condição indispensável para validação e apuração dos pontos, não sendo considerada válida a participação que não atender a este requisito.
3.5. Na ausência do envio do relatório dentro do prazo estabelecido, ou em caso de envio incompleto, incorreto ou inconsistente, não haverá contabilização de pontos referente às vendas realizadas, sem direito a posterior inclusão ou revisão.
3.6. Podemos eliminar. Não é a regra e o conteúdo foi abordado em parágrafos anterior.
3.7. Uma eventual solicitação de notas fiscais para validação final e análises de relatórios serão realizadas a exclusivo critério da Promotora.
4. Da Responsabilidade Operacional, Pontuação e Resgate
4.1. Para fins de controle, validação e integridade das informações da campanha, fica expressamente vedado o acúmulo de funções, não sendo permitido que a mesma pessoa atue simultaneamente como:
- Vendedor participante; e
- Responsável pelo envio, controle ou digitação de relatórios e informações da campanha.
4.2. Cada loja deverá indicar um único responsável pela gestão da campanha (“Responsável pela Pontuação”), sendo recomendada a indicação do gerente da loja ou função equivalente.
4.3. O Responsável pela Pontuação será o encarregado por:
- Garantir a veracidade das informações enviadas;
- Realizar o envio correto dos relatórios dentro dos prazos estabelecidos;
- Acompanhar e administrar a pontuação da loja;
- Atuar como ponto de contato com a Promotora.
4.4. Como forma de incentivo e apoio à gestão da campanha, o Responsável pela Pontuação fará jus a uma remuneração correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total líquido efetivamente resgatado pela loja, desde que cumpridas todas as regras deste regulamento.
4.5. O pagamento do incentivo previsto nesta cláusula:
- Está condicionado à validação final dos pontos e aprovação dos resgates;
- Será realizado juntamente ou após o pagamento dos valores da campanha;
- Possui natureza exclusivamente promocional, não caracterizando salário, comissão comercial, vínculo empregatício ou qualquer obrigação trabalhista.
4.6. A identificação de acúmulo de funções, conflito de interesse ou tentativa de burlar esta regra poderá resultar na desclassificação da loja e cancelamento dos valores, a exclusivo critério da Promotora.
4.7. A pontuação será definida conforme critérios internos da campanha, devidamente disponibilizados no site oficial da campanha.
4.8. Os pontos possuem natureza exclusivamente promocional, não financeira, não sendo passíveis de conversão fora das condições estabelecidas neste regulamento.
4.9. Os pontos terão validade de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data final de digitação dos relatórios, sendo acumulativos durante o período vigente da campanha, desde que respeitado o prazo de validade individual.
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Digitação do relatório | Até 5 dias úteis após encerramento do mês |
| Validade dos pontos | 5 dias úteis após digitação |
| Pagamento (PIX) | Até 7 dias úteis após validação |
4.10. A Promotora poderá, a qualquer tempo, cancelar ou ajustar pontos obtidos de forma irregular, ainda que já tenham sido disponibilizados ao participante, sem que isso gere qualquer direito a indenização ou compensação.
4.11. Os pontos acumulados pelos participantes serão automaticamente convertidos em valores para pagamento, desde que atingido o valor mínimo de 150 pontos.
4.12. A conversão automática ocorrerá em até 02 (dois) momentos durante a campanha, sendo:
- 01 (uma) vez no fechamento do primeiro mês da campanha;
- 01 (uma) vez no fechamento do segundo mês da campanha.
4.13. Valores inferiores ao mínimo estabelecido poderão permanecer acumulados para o próximo período de fechamento, respeitados os prazos de validade dos pontos.
4.14. A conversão automática não exime o participante do cumprimento integral das regras de validação previstas neste regulamento, podendo os valores ser ajustados ou cancelados em caso de irregularidades.
5. Dos Pagamentos
5.1. Para fins desta campanha, fica estabelecido que cada 1 (um) ponto corresponde ao valor de R$ 1,00 (um real), observadas as demais condições previstas neste regulamento.
5.2. Os valores serão pagos exclusivamente via PIX, na chave cadastrada pelo participante.
5.3. O prazo para pagamento será de até 7 (sete) dias úteis após o período de validação dos pontos.
5.4. A Promotora não se responsabiliza por dados bancários incorretos fornecidos pelo participante.
5.5. Existe o limite mínimo de resgate de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por CPF durante toda a campanha.
5.6. Valores não convertidos ou não processados dentro do prazo de validade dos pontos serão automaticamente perdidos, sem direito a posterior reivindicação.
6. Do Controle, Auditoria e Antifraude
6.1. A Promotora poderá, a qualquer tempo:
- Auditar dados e documentos;
- Suspender contas preventivamente;
- Solicitar comprovações adicionais.
6.2. Em caso de fraude ou tentativa:
- Exclusão imediata;
- Cancelamento de pontos;
- Devolução de valores já pagos;
- Adoção de medidas judiciais cabíveis.
6.3. As decisões da Promotora são soberanas e definitivas.
7. Da Limitação de Responsabilidade
7.1. A Promotora não se responsabiliza por:
- Falhas técnicas, indisponibilidade de sistema ou internet;
- Erros no envio de dados pelo participante;
- Problemas de terceiros (bancos, operadoras, etc.).
7.2. A participação não gera vínculo empregatício ou comercial.
7.3. A validação de notas fiscais não é automática nem garantida.
8. Da Proteção de Dados
8.1. Os dados serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
8.2. O participante autoriza o uso de seus dados para execução da campanha e comunicações.
9. Da Contestação e Prazos
9.1. O participante poderá contestar a emissão de vendas realizadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após a disponibilização da justificativa, desde que evidenciado com documentação comprobatória e alinhado ao gerente da loja.
9.2. Após esse prazo, a decisão será considerada definitiva e irreversível.
9.3. Não serão aceitas contestações genéricas ou sem documentação comprobatória.
10. Disposições Gerais
10.1. O descumprimento de qualquer regra implicará desclassificação imediata.
10.2. A Promotora poderá alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, mediante comunicação prévia.
10.3. Os casos omissos serão decididos exclusivamente pela Promotora.
10.4. Fica eleito o foro da comarca do domicílio do participante para dirimir eventuais conflitos.
11. Do Atendimento ao Participante (SAC)
11.1. Para esclarecimento de dúvidas, suporte ou solicitações relacionadas à campanha, o participante poderá entrar em contato com a Promotora por meio do e-mail marketing@montana.com.br, que funcionará como canal oficial de atendimento (SAC).
11.2. As solicitações serão analisadas conforme ordem de recebimento, com prazo de resposta de até 72 (setenta e duas) horas úteis, podendo variar conforme a complexidade da demanda.
11.3. Não serão consideradas solicitações realizadas por canais não oficiais ou que não estejam acompanhadas das informações necessárias para análise.